Direito

Coordenador(a)

Larissa Maria Moraes Leal larissa_maria@uol.com.br

Diferencial do curso

O aluno que opta pelo ingresso na Faculdade Marista adquire conhecimentos jurídicos sólidos por meio de três instrumentos básicos:

  • Currículo rico e funcional, no sentido de atender às necessidades discentes e do mercado de trabalho
  • Metodologia moderna desenvolvida com o auxílio de laboratórios especializados, núcleos de prática jurídica e de pesquisa, biblioteca de Primeiro Mundo
  • Corpo docente com sólido conhecimento teórico-prático e com formação pós-graduada (mestrado e doutorado no Brasil e no exterior)

Curso aprovado pelo MEC e pela OAB Nacional.

PORTARIA No- 120, DE 2 DE JANEIRO DE 2010 (publicado no DOU n.24 em 04/02/2010)
Conceito obtido: 5,0 (máximo)

Perfil do profissional

O profissional egresso da Faculdade Marista é um humanista, com sólida visão crítica da sua realidade próxima e profunda consciência sociopolítica do seu mundo.

É dotado de um aprimorado raciocínio jurídico, que lhe permite atuar como operador do Direito. Possui aptidões específicas bem desenvolvidas em harmonia com as inclinações reveladas ao longo dos três primeiros anos do curso que escolheu.

Mercado de trabalho

O bacharel em Direito é um profissional versátil. Além de uma cultura humanista adquirida ao longo do curso, podendo operar em diferentes setores do conhecimento, ele pode atuar, especificamente, na advocacia privada e empresarial; nas comissões de valores mobiliários e arbitragem; nas bolsas de valores; na Magistratura; no Ministério Público; na Defensoria Pública e na Segurança Pública.

Investimento


Turno Matrícula Mensalidade Duração do curso
Manhã* R$ 584,60 R$ 584,60 5 anos
Noite** R$ 740,00 R$ 666,00 5 anos
- Os descontos não serão cumulativos.
- Os valores do turno da manhã já estão com os descontos promocionais. *
- Mensalidades pagas até o último dia útil antecendente ao dia 10.**

Corpo docente

Professores

Portaria de autorização

Autorização n.º 3.677, de 9 de dezembro de 2003

Portaria de reconhecimento

Portaria nº 120 de 2 de janeiro de 2010

INEP - Avaliação das Condições de Oferta

Conceito 5 (Avaliação Máxima)